sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

DÚVIDAS SPBRE O PROGRAMA BOLSA FAMILIA

Para maiores esclarecimento sobre as dúvidas pertencentes à concessão e condicionalidades do Programa Bolsa Família, disponibilizamos no blog algumas destas questões. Ressaltamos a importância do usuário que ainda nescessitar de maiores esclarecimento contactar o Setor do Bolsa Família Colegio de Viçosa, (31)3891 6384.

P: Uma vez concedido o benefício da família, qual o prazo para o recebimento do cartão?
R: O prazo para a entrega é de 30 dias, a partir da data de concessão do benefício.
P: O que fazer quando o responsável familiar não consegue sacar o benefício com o cartão?
R: Caso o (a) responsável familiar não consiga sacar o benefício com o cartão Bolsa Família, ele (a) deverá se dirigir à agência da CAIXA de posse da mensagem impressa que foi gerada pelo sistema no ato do saque a fim de verificar o motivo impeditivo.
Se o técnico da CAIXA confirmar a impossibilidade de saque por meio do cartão, o beneficiário poderá retirar a(s) parcela(s) por meio de boleto bancário enquanto aguarda a confecção de um novo cartão. O beneficiário também pode utilizar o serviço de atendimento exclusivo da CAIXA (0800-7260101).
P: Qual o prazo para o desbloqueio e reversão de cancelamento de benefícios?
R: O desbloqueio de benefícios deve ser feito em até 180 dias, a partir da data do bloqueio registrado no Sibec. Já a reversão de cancelamento deve ser efetuada em no máximo 60 dias, a contar da data de cancelamento. Nesse processo é importante que o gestor verifique se o cadastro está atualizado e se a família apresenta renda per capita compatível com o Programa Bolsa Família.
P: O que fazer quando uma família está com o benefício cancelado há mais de 60 dias?
R: Quando um benefício está cancelado há mais de 60 dias, a ação reversão pode ser feita somente por meio de ofício encaminhado à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc).
P: Quais os critérios para a concessão do Benefício Variável Jovem (BVJ)?
R: O Benefício Variável Jovem (BVJ) é concedido automaticamente às famílias que já são beneficiárias do Programa Bolsa Família, e com jovens de 16 ou 17 anos incluídos no Cadunico – caso seus filhos preencham os requisitos de habilitação. A concessão do BVJ é feita até o limite de dois benefícios por família, independente da existência de benefícios básico ou variáveis na família.São critérios para a habilitação no BVJ: Os jovens de 16 ou 17 anos devem estar matriculados em instituições regulares de ensino;Será considerado matriculado na escola o jovem que tenha informação de acompanhamento escolar no Ministério da Educação (MEC), via sistema de freqüência escolar ou Educacenso, ou Possuir código INEP da escola no CadÚnico devidamente válido e atualizado nos últimos 12 meses;Benefício Bolsa Família (PBF) nas situações liberado, em pagamento ou bloqueado. Ou seja, se o benefício da família estiver na situação cancelado, o benefício não é concedido. Nesse caso, o gestor municipal deve trabalhar a reversão do cancelamento, caso a família ainda possua tenha o perfil do programa.
P: O que fazer quando uma família muda de município?
R: Quando uma família procurar o gestor do Bolsa Família para informar que vai mudar de município, o gestor deve imprimir uma cópia do cadastro para que a família possa apresentá-la ao gestor do município onde irá residir (município de destino).A família deve ser orientada a procurar o gestor do Programa no novo município que irá morar (município de destino) para ser cadastrada. O cadastro desta família não deve ser excluído da base do município de origem, enquanto estiver ativo. O município deve aguardar que o domicílio seja inativado, por meio da atualização do arquivo remessa disponibilizado mensalmente no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), na seção Governo/Cadastro Único/Documentos para download. No ato do cadastramento, o Responsável Familiar deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo do cadastro da família no município de origem (mesmo que seja necessário alterar algumas informações posteriormente). O Sistema do Cadastro Único identificará esse novo cadastro como atualizado, e o cadastro do município de origem será desativado.
P: O que são condicionalidades?
R: As condicionalidades são os compromissos nas áreas da Educação, da Saúde e Assistência Social assumidos pelas famílias e que precisam ser cumpridos para que elas continuem a receber o benefício do Bolsa Família. Condicionalidades do PBFEducação: freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e mínima de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos. Saúde: acompanhamento do calendário vacinal e do crescimento e desenvolvimento para crianças menores de 7 anos; e pré-natal das gestantes e acompanhamento das nutrizes na faixa etária de 14 a 44 anos. Assistência Social: freqüência mínima de 85% da carga horária relativa aos serviços socioeducativos para crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil. As condicionalidades do Programa Bolsa Família são, ao mesmo tempo, responsabilidades das famílias e do poder público. O objetivo das condicionalidades não é punir as famílias, mas responsabilizar de forma conjunta os beneficiários e o poder público, que deve identificar os motivos do não-cumprimento das condicionalidades e implementar políticas públicas de acompanhamento para essas famílias.

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